Telemarketing é uma forma de marketing direto que utiliza o telefone como meio de comunicação para vender produtos ou serviços para clientes potenciais.
O telemarketing pode ser realizado de duas maneiras: ativa ou receptiva. O telemarketing ativo é quando a empresa entra em contato com o cliente por telefone, geralmente para oferecer um produto ou serviço.
No entanto, muitas vezes o telemarketing pode ser visto como invasivo e irritante pelos clientes, especialmente quando é feito de forma excessiva ou sem consentimento.
Por esse motivo, alguns países possuem leis de “bloqueio de ligações de telemarketing” que regulamentam o uso do serviço, como o registro em listas de não perturbe e a proibição de chamadas fora de horários comerciais.
Vá direto ao ponto de seu interesse:
Saiba como bloquear números indesejados e denunciar empresas que não respeitam a sua escolha de não receber ligações de telemarketing.
1. Formas de bloquear ligações de telemarketing
O bloqueio de ligações de telemarketing é uma medida tomada por muitas pessoas para evitar receber chamadas de empresas que realizam vendas ou oferecem serviços através do telefone.
Em geral, bloquear chamadas é uma forma eficaz de lidar com números indesejados.
É importante lembrar que nem todos os serviços de telemarketing são ilegais, mas se você não quer receber mais esse tipo de ligação, listamos abaixo algumas formas de se proteger:
- Cadastro no “Não me Perturbe”: é um serviço gratuito oferecido pelo governo brasileiro que permite cadastrar seu número de telefone para não receber mais chamadas de telemarketing;
- Procon: as listas de bloqueios dos PROCONs funcionam por estados/municípios. As listas dos PROCONs permitem, também, o pedido de bloqueio de chamadas de outros setores;
- Bloqueio pelo próprio telefone: muitos aparelhos telefônicos têm a opção de bloquear números específicos, assim você pode bloquear números de telemarketing que já te ligaram antes;
- Aplicativos de bloqueio: existem aplicativos gratuitos para Android e iOS que bloqueiam automaticamente chamadas de telemarketing. Esses aplicativos funcionam através de uma base de dados de números indesejados, e quando um número desses tenta te ligar, o aplicativo bloqueia a chamada automaticamente.
2. Conheça o “Não me perturbe”
“Não me Perturbe” é um serviço oferecido pelo governo brasileiro que permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing e mensagens de texto (SMS) com ofertas de produtos ou serviços.
Ele foi criado para ajudar as pessoas que recebem muitas ligações ou mensagens indesejadas, principalmente de empresas que realizam telemarketing.
Na lista de empresas que podem ser bloqueadas pelo “Não Me Perturbe”, você encontra nomes como: Algar Telecom, Claro, Vivo, TIM, Oi, Sky, Bradesco, Digio, Santander, Sicoob, Itaú, Banco do Brasil, Banco BMG, Banco Pan, BRB, Safra, Banrisul, etc.
O processo de solicitação de bloqueio de ligações de Telemarketing de Serviços de Telecomunicação e Bancos Consignado no “Não me perturbe” é bem simples:
- Para se cadastrar é necessário acessar o site naomeperturbe.com.br e preencher um formulário com seus dados pessoais e número de telefone que deseja bloquear.
- Após o cadastro, as empresas de telemarketing e de SMS terão até 30 dias para cessar o envio de mensagens de texto e/ou ligações para o número cadastrado.
Caso não consiga realizar a validação do cadastro, poderá tentar novamente mais tarde. Basta acessar com o login (e-mail ou telefone) e senha informados no momento do cadastro. O sistema reconhecerá que a validação ainda não foi concluída e será possível enviar um novo código de confirmação, de acordo com a opção escolhida pelo usuário.
Se em algum momento desejar solicitar o desbloqueio de um número, após iniciar a sessão, na tela “Meus bloqueios” selecione a opção “Editar”, será possível visualizar o número de telefone e para quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras o bloqueio foi realizado. Basta clicar na empresa que deseja desbloquear e, por fim, em “Enviar”.
Vale ressaltar que o “Não me Perturbe” não bloqueia todas as chamadas e mensagens, apenas aquelas que têm o objetivo de oferecer produtos ou serviços, portanto os contatos de atendimento ao cliente ou mesmo atendimento por WhatsApp permanecem ativos. Além disso, algumas empresas, como as de cobrança, por exemplo, ainda podem entrar em contato com você, mesmo que esteja cadastrado no serviço.
3. Através do Procon
O Procon é a sigla para Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão público, ligado aos governos estaduais e municipais, tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e promover o equilíbrio nas relações de consumo. Justamente por isso, o órgão também oferece serviço de bloqueio de telemarketing em alguns municípios.
O número de telefone, uma vez inscrito, permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. Mas o consumidor poderá, a qualquer momento, fazer a sua exclusão. Poderá, também, autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.
Caso a empresa faça o contato para um número inscrito no cadastro há mais de 30 dias, o fornecedor estará sujeito à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon, os fornecedores ou as empresas de telemarketing terceirizadas poderão efetuar contato para realizar pesquisas de opinião, satisfação, com finalidade exclusiva de pós-venda, bem como para relacionamento. O propósito do contato deverá ser esclarecido logo no início da chamada e o consumidor terá de se manifestar expressamente a favor do prosseguimento do mesmo. Não poderá ser feita, durante ou ao final do contato, qualquer oferta de novos produtos ou serviços.
Veja o passo a passo a passo para realizar o bloqueio em alguns estados!
Procon São Paulo
- Acesse o site bloqueio.procon.sp.gov.br;
- Clique em “cadastre seu telefone aqui”;
- Preencha o cadastro de “pessoa física” ou “pessoa jurídica” com dados, como: Nome, Nome Social, CPF, RG, E-mail, CEP, Endereço e Senha;
- Por fim, informe os números de telefone que estão inscritos no seu CPF.
Procon Alagoas
- Acesse o site naoperturbe.itec.al.gov.br;
- Clique em “ainda não sou cadastrado”;
- Preencha o cadastro de “pessoa física” ou “pessoa jurídica” com dados, como: Nome, CPF ou CNPJ, RG, E-mail, CEP, Endereço e Senha;
- Por fim, aceite os termos e condições e vá para a página de bloqueio.
Procon Ceará
- Acesse o site wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing/;
- Clique em “Consumidor”;
- Preencha o cadastro para logar no sistema;
- Por fim, informe seu número de telefone/e-mail no sistema de bloqueio, impedindo, assim, as empresas de efetuarem ligações e enviarem SMS e mensagens para seu correio eletrônico.
Procon Distrito Federal
- Acesse o site merespeite.procon.df.gov.br;
- Clique em “Consumidor”;
- Preencha o cadastro com dados, como: Nome, Tipo de documento, E-mail e Senha;
- Por fim, aceite os termos e condições e vá para a página de bloqueio.
Procon Maranhão
- Acesse o site procon.ma.gov.br/bloqueio-de-telemarketing/;
- Clique em “cadastre-se como consumidor”;
- Preencha o formulário com todos os dados solicitados;
- Por fim, informe os números de telefone em que não deseja mais receber contato de telemarketing.
Procon Minas Gerais
- Acesse o site aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/;
- Clique na guia “Acesso Consumidor” e, depois, em criar cadastro, caso seja um novo usuário;
- Preencha o cadastro para logar no sistema;
- Por fim, informe seu número de telefone/e-mail no sistema de bloqueio, impedindo, assim, as empresas de efetuarem ligações e enviarem SMS e mensagens para seu correio eletrônico;
- O consumidor só pode cadastrar as linhas telefônicas que estiverem em seu nome e desde que estejam registradas no estado de Minas Gerais.
Também há outras páginas em outros estados, como:
- Paraná: bloqueio.procon.pr.gov.br
- Rio Grande do Sul: proconbloqueio.rs.gov.br
- Santa Catarina: bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br
- Cidade do Rio de Janeiro: web-sisbloqtele.apps.rio.gov.br